União Europeia | Missão de Observação Eleitoral da Rupública de Angola 2008 European Union
Rupública de Angola
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Enquadramento legal

A Lei fundamental de Angola é a Lei Constitucional da República de Angola (1991). A Lei Constitucional estabelece os direitos e liberdades fundamentais e no seu artigo15 refere que a República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da Organização de Unidade Africana.

De acordo com a Constituição, as normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos (art. 21).

Direitos Civis e Políticos

A Constituição incorpora alguns dos princípios fundamentais no âmbito dos direitos civis e políticos, nomeadamente que o povo angolano exerce o poder político através do sufrágio universal e periódico para a escolha dos seus representantes (art. 3), que todos os angolanos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção da sua cor, raça, etnia, género, lugar de instrução, condição económica ou social. (art. 18/1)

Outras liberdades, tais como a liberdade de circulação e o direito e o dever de participar activamente na vida pública, votando e sendo eleitos para qualquer órgão do Estado (art. 28/1) estão igualmente previstos. A Constituição garante também as liberdades de expressão, de reunião, de manifestação, e de associação (art. 32 ° /1); a liberdade de imprensa (art. 35 °) e a liberdade de consciência e de crença (art. 45).

A clássica separação de poderes–poder legislativo, judicial e executivo – está prevista na Constituição, que define também a composição e função dos seguintes órgãos de soberania (art. 53 °):

- Presidente

- Assembleia Nacional

- Governo

- Tribunal Supremo

- Tribunal Constitucional

O fim do longo período de Guerra e a subsequente estabilização política de Angola, permitiu o desenvolvimento de um novo pacote legislativo eleitoral. A legislação fundamental da recente produção legislativa foi aprovada em 2005 e será testada pela primeira vez nas eleições para a Assembleia Nacional de 5 de Setembro.

Estes são alguns dos diplomas legais mais importantes:

- Lei dos Partidos Políticos - Lei 02/05

- Lei do Registo Eleitoral – Lei 03/05*

- Lei de observação eleitoral - Lei 04/05*

- Lei Eleitoral - Lei 06/05*

- Lei de Imprensa - Lei 07/05

- Código de Conduta Eleitoral (2005)

* com os seus respectivos Regulamentos

Enquadramento legal regional e internacional

Em relação a compromissos internacionais, a República de Angola é membro das Nações Unidas, da Organização de Unidade Africana e da SADC. Para além disso ratificou diversas Convenções Internacionais tais como:

- Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1992)

- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1952)

A nível regional, Angola ratificou, em 1981, a Carta Africana sobre os Direitos dos Homens e dos Povos e assinou, mas ainda não ratificou, o protocolo da mesma carta relativo aos direitos das Mulheres datado de 2003.

A nível sub-regional, Angola assinou, em 2004, os Princípios para a Gestão, Monitorização e Observação Eleitoral na Região da SADC.

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