O Sistema Eleitoral
A constituição angolana prevê um sistema semi presidencial, com um Parlamento ou Assembleia Nacional que é responsável por aprovar a legislação, um presidente eleito internamente e um Conselho de Ministros nomeado pelo Presidente em exercício. O Presidente da República anunciou formalmente as eleições legislativas no dia 4 de Junho de 2008.
A lei angolana prevê a existência de 223 membros (deputados) da Assembleia Nacional, que são eleitos por proporção representativa com base numa lista de candidatos apresentada pelo partido (Artigos 29 a 33 da Lei eleitoral). Estes são repartidos em 20 círculos eleitorais. Cada uma das 18 províncias corresponde a um círculo eleitoral com cinco representantes cada (totalizando 90 assentos). Há um círculo com 139 assentos e um com três (3) assentos que corresponde ao círculo dos eleitores registados no estrangeiro. Foi, no entanto, considerado que não existiam condições para o registo no estrangeiro, razão pela qual os angolanos residentes fora do país não poderão exercer o seu direito ao voto nas eleições de 2008.
Todos os partidos e coligações devem apresentar a sua candidatura 60 dias antes das eleições demonstrando que têm apoiantes em todas as províncias recolhendo de 5000 a 5500 assinaturas de eleitores registados e entre 500 e 550 assinaturas adicionais por cada província. Após a verificação da documentação por parte do Tribunal Constitucional os partidos são registados para concorrer as eleições.
O período oficial da campanha eleitoral (os partidos e coligações concorrentes têm direito a fundos do estado e tempo de antena) decorre nos 30 dias anteriores à eleição, até à meia-noite de 03 de Setembro (dois dias antes das eleições). No dia imediatamente anterior ao dia da eleição não são permitidos actos de campanha eleitoral.
Os assentos parlamentares são distribuídos a nível provincial de acordo com a proporcionalidade de votos que cada partido ou coligação recebe nessa mesma província. Para este cálculo é utilizado o método D’Hondt. Depois é feito o apuramento dos votos para determinar os assentos a nível nacional. Os mandatos parlamentares têm a duração de quatro (4) anos.
Comissão Nacional Eleitoral (CNE)
A Comissão Nacional Eleitoral é um órgão independente que coordena o desenrolar de todas as actividades e operações relacionadas com as eleições, assim como a supervisão do registo eleitoral.
A estrutura e as competências da CNE são definidas pela lei eleitoral de Junho de 2005, titulo IX e pelo regulamento das eleições de Agosto de 2005. De acordo com esta lei a CNE aprovou um regulamento sobre o seu próprio funcionamento (Novembro de 2006) e prevê uma série de direitos e deveres de acordo com o código de conduta para as eleições (Junho de 2005) subsecção IV.
A comissão eleitoral é um órgão independente e responde directamente ao Parlamento. Tem sob a sua responsabilidade a condução do processo eleitoral na República de Angola, assim como a supervisão do registo eleitoral. O registo eleitoral eé no entanto, considerado um acto administrativo, razão pela qual a condução desse processo é atribuída ao Ministério da Administração do Território (MAT) de acordo com a lei orgânica de 1997.
A CNE é constituída por 10 membros. Dois dos quais são nomeados pelo Presidente da República, um representante do MAT e um membro do Conselho Nacional para a Comunicação Social. Os seis membros restantes são nomeados pela Assembleia Nacional – três pelo partido ou coligação no poder, dois pelo partido líder da oposição e um pelo partido em terceiro lugar em termos de assentos parlamentares. O presidente da Comissão tem o voto decisivo.
A CNE tem um secretariado que consiste: no Gabinete do Presidente da Comissão; Gabinete Jurídico; Direcção de Administração, Finanças e Logística; Direcção para Organização Eleitoral, Estatística e Tecnologias de Informação e um Departamento para Educação Cívica Eleitoral e Informação.
A CNE tem delegações nas 18 províncias, uma em cada município e comuna do país. As Comissões Provinciais Eleitorais têm oito membros: um nomeado pelo governador provincial, um pelo MAT e seis (6) pelos partidos políticos nomeados da mesma forma como os membros da CNE. Em Maio de 2008 foi aprovada uma alteração à Lei Eleitoral que retirava o nono membro da CPE (nomeado pelo Tribunal Provincial) por ser considerado inconstitucional.
Abaixo da CPE estão os Gabinetes Municipais Eleitorais (GME), também compostos por oito (8) membros nomeados da mesma forma, sendo um deles nomeado pelo Administrador Municipal. Abaixo destes estão os Gabinetes Comunais Eleitorais (GCE).
Estes são responsáveis pela gestão das 12.400 assembleias de voto em todo o país. A contagem será feita no local e depois os resultados serão transportados para os GCE e dai para os GME. Os GME ficarão responsáveis por transmitir os resultados tanto para o CPE, como para a CNE. Os boletins especiais de voto serão contabilizados a nível provincial. A CPE anunciará a atribuição dos cinco assentos dessa província. A CNE receberá os resultados de todas as províncias para os 130 assentos nacionais e determina a atribuição de assentos. Os resultados finais serão anunciados duas semanas após o dia da eleição.
Para mais informações, assim como para cópias das leis, directivas e deliberações da CNE visite www.cne.ao
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